Ação com Pedido Liminar Contra Plano de Saúde: Como Garantir seu Direito ao Tratamento

Nos últimos anos, tem se tornado cada vez mais comum que os planos de saúde neguem a cobertura de tratamentos essenciais para seus beneficiários. Diante dessa realidade, a ação judicial com pedido de liminar surge como um instrumento eficaz para garantir o acesso ao tratamento necessário de forma rápida e eficiente.

O que é uma ação com pedido liminar?

A ação com pedido liminar é um processo judicial no qual se solicita uma decisão urgente do juiz para que o plano de saúde seja obrigado a custear um tratamento, exame, cirurgia ou medicamento essencial à saúde do paciente. A liminar tem o objetivo de garantir o direito do beneficiário antes mesmo do julgamento final do processo, evitando agravamento do quadro clínico.

Quando entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde?

O beneficiário pode recorrer à Justiça sempre que o plano de saúde se recusar a cobrir um tratamento necessário, como:

  •  Procedimentos médicos urgentes;
  •  Cirurgias e internações;
  •  Fornecimento de medicamentos de alto custo;
  •  Terapias essenciais para o tratamento de doenças crônicas;
  •  Exames diagnósticos fundamentais.

Se o tratamento for prescrito por um médico e estiver dentro das diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou for indispensável para a saúde do paciente, a recusa pode ser considerada abusiva.

Como funciona o pedido de liminar?

O pedido de liminar deve ser feito junto com a petição inicial da ação. Para que o juiz conceda essa medida de urgência, é fundamental apresentar:

  1.  Relatório médico detalhado justificando a necessidade do tratamento;
  2.  Comprovantes da negativa do plano de saúde (e-mails, protocolos de atendimento, cartas de recusa);
  3.  Documentos pessoais do paciente;
  4.  Comprovação do contrato com o plano de saúde.

Com esses documentos, nosso escritório ajuizará a ação com pedido liminar. Concedida a liminar, o plano de saúde é obrigado a custear o tratamento de forma imediata.