A Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, desempenha um papel fundamental na garantia de direitos às pessoas autistas, especialmente no que diz respeito ao acesso aos serviços de saúde suplementar. Por meio dessa legislação e das regulamentações complementares da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o ordenamento jurídico brasileiro assegura a inclusão, a proteção e o cuidado integral às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O reconhecimento das necessidades específicas de pessoas com TEA encontra respaldo em diversas normas jurídicas, mas a Lei nº 9.656/1998 é particularmente relevante porque regula os contratos e as coberturas oferecidas pelos planos de saúde. A norma assegura que os planos de saúde disponibilizem uma cobertura mínima obrigatória, definida pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que inclui tratamentos e terapias essenciais para pessoas autistas.
Embora a Lei nº 9.656/1998 represente um avanço significativo, muitas famílias enfrentam dificuldades na obtenção de terapias e tratamentos adequados devido a negativas de cobertura por parte dos planos de saúde. Em muitos casos, a judicialização tem sido um caminho necessário para garantir o cumprimento dos direitos estabelecidos pela legislação e pelos princípios constitucionais de proteção à saúde e à dignidade da pessoa humana.