O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado entendimentos significativos acerca da obrigação dos planos de saúde em fornecer medicamentos aos seus beneficiários. Essas decisões reforçam a proteção dos direitos dos consumidores e estabelecem diretrizes claras sobre as responsabilidades das operadoras de saúde.
O STJ firmou jurisprudência no sentido de que é abusiva a recusa do plano de saúde em custear medicamentos que possuam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e sejam prescritos pelo médico responsável, mesmo que para uso off-label, ou seja, fora das indicações previstas na bula. Essa posição foi reafirmada em decisão da Quarta Turma, que determinou o custeio de tratamento com medicamento prescrito para uso off-label, enfatizando que a ausência de previsão na bula não exime a operadora de sua obrigação contratual.
Em outra decisão relevante, o STJ estabeleceu que, se durante o trâmite processual o medicamento pleiteado for incluído no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a operadora de plano de saúde passa a ser obrigada a custeá-lo a partir da data de vigência da nova resolução normativa. Antes dessa inclusão, contudo, não há obrigatoriedade de cobertura por parte do plano.
As decisões do STJ reforçam a necessidade de as operadoras de planos de saúde observarem as prescrições médicas e as atualizações normativas, garantindo o acesso dos beneficiários aos tratamentos necessários e assegurando a proteção dos direitos dos consumidores no âmbito da saúde suplementar.
Se você está enfrentando esse problema, procure um advogado especializado e lute pelos seus direitos.